A Unidade Administrativa denominada Secretaria Municipal de Educação, por seus Departamentos e Divisões, é competente para:
I – promover a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao sistema de ensino municipal e recursos destinados ao ensino público;
II – requisitar recursos às demais Unidades Administrativas;
III – elaborar e implementar políticas públicas relativas à educação no Município;
IV – promover a realização de concurso público, quando este não for de ordem geral;
V – promover o acompanhamento das metas e resultados da administração pública, relativos à educação no Município;
VI – decidir sobre organização e execução de atividades relativas aos seus Departamentos e Divisões;
VII – exercer atividades de controle avaliação de recursos destinados ao sistema educacional, inclusive merenda escolar;
VIII – exercer atividades de controle e execução relativas à educação não especificadas nesta lei, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
A Unidade Administrativa denominada Secretaria Municipal de Educação tem como subunidades:
1 – Departamento de Ensino;
2 – Departamento de Controle e Avaliação.
Secretário (a) Municipal de Educação: Francely de Castro e Souza
Endereço: Praça Santana, nº 32 - 1º Andar - Centro - Guaraciaba - MG
CEP: 35436-000
Tel.: (31) 3893-5301
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de funcionamento e atendimento ao público
De 08:00h até 11:00h e de 12:00h até 16:00h