A Unidade Administrativa denominada Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por seus Departamentos e Divisões, é competente para:
I – promover a supervisão, o controle e a execução de atividades de planejamento e gestão de recursos humanos e patrimoniais a cargo do Município;
II – requisitar recursos às demais Unidades Administrativas;
III – elaborar e implementar políticas públicas que envolvam gestão e planejamento;
IV – promover a realização de concurso público, quando este não for de ordem geral;
V – promover o acompanhamento das metas e resultados da administração pública municipal;
VI – elaborar projetos de captação de recursos junto a outros Governos e entidades;
VII – decidir sobre organização e execução de atividades relativas aos seus Departamentos e divisões;
VIII – exercer atividades de administração e planejamento não especificadas nesta lei, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
A Unidade Administrativa denominada Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como subunidades e unidades de assessoramento:
1 – Assessor de Planejamento em Licitações
2 – Assessor de Planejamento Administração Financeira
3 – Departamento de Recursos Humanos;
4 – Departamento de Administração, Controle e Patrimônio, que se subdivide em:
a) Divisão de Administração;
b) Divisão de Patrimônio;
c) Divisão de Controle e Almoxarifado.
Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento: Marcelo Alves da Cruz
Endereço: Rua Direita, nº 92 - Centro - Guaraciaba - MG
CEP: 35436-000
Tel.: (31) 3893-5130 Ramal - 205
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de funcionamento e atendimento ao público
De 08:00h até 11:00h e de 12:00h até 16:00h